Discussão sobre concorrência entre empresas é tema de livro jurídico
Curitiba (PR) 5/10/2021 – A união de grandes grupos de exploração das atividades econômicas é capaz de eliminar pequenos concorrentes, para tornarem-se dominantes no mercado em que atuam
Doutorando em Direito Empresarial, o advogado Marcos Nunes traz a discussão sobre até que ponto essa competição pode ser lícita, ilícita e desleal para os negócios.
Quais os princípios da livre iniciativa e os fundamentos do direito de concorrência entre empresas? E como sobreviver em meio às grandes negociações? O livro, recém-lançado, “Reconstrução do paradigma da concorrência: Uma análise do ideal ao legal no comportamento dos atos de concentração”, é uma obra de autoria do advogado e professor, Marcos Antonio Nunes da Silva, pesquisador em Direito Concorrencial, e que traz uma ampla visão do fenômeno de conglomerados empresariais, em especial, bancos, sistemas educacionais, aviação civil etc. “A união de grandes grupos de exploração das atividades econômicas é capaz de, efetivamente, eliminar pequenos concorrentes, para tornarem-se dominantes no mercado em que atuam”, afirma.
O estudioso Marcos Nunes apresenta em seu livro o processo histórico de proteção da concorrência e traz à tona a preocupação jurídica quanto à dinâmica concorrencial, inclusive, com possibilidades de garantias voltadas ao público consumidor. Na sua leitura, constata-se possíveis condutas abusivas do poder econômico empresarial e o monopólio do mercado de produtos ou serviços, impedindo o surgimento de novas empresas, a livre concorrência e até a extinção de competidores pré-existentes.
De acordo com o professor, é inerente a relação entre o poder e o aspecto concorrencial, e por isso Marcos Nunes faz um paralelo sobre a concorrência e o estudo da Microfísica do Poder, de Foucault. “Desenvolvida de forma silenciosa e oculta, permeando os campos e setores da economia, provocando a morte lenta e gradual do mais fraco”, disse. “A concorrência quando analisa o comportamento dos agentes econômicos pode conformar três observações de conduta, cuja menção é de rigor, para se entender que essa mesma concorrência pode ser lícita, ilícita e desleal”, afirma.
Neste viés de alerta sobre verdadeiras formas de dominação do mercado e observando-se a possibilidade de violação da ordem jurídica, em especial, quanto aos atos de concentração empresarial, no que tange os aspectos econômicos, a obra apresenta um novo panorama de reconstrução, sem sugerir mudanças legislativas ou significativas na disciplina legal vigente, mas vislumbra-se a transição de um sistema ideal para outro de contornos definidos em texto legal.
Ainda, como os órgãos governamentais acompanham e agem para autuar estas empresas? No cenário brasileiro, a legislação antitruste passou por sucessivas modificações para se chegar ao conteúdo da Lei 8.884/1994 que define a competência, função e organização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE, a quem também compete a responsabilidade de operar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — SBDC.
“Existe uma linha tênue nesta árdua tarefa de ser sensível a observação de que o ato de concentração submetido à análise, não opera com possibilidades de violação da concorrência, expungindo abruptamente pares, concorrências menores, ou possibilitando dominações de mercado, controlando preços, qualidade de produtos, monopolizações, ou mesmo subtraindo direito de escolha do cidadão consumidor”, destaca em seu livro.
Website: https://www.marcosnunes.adv.br