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2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana dá início ao segundo semestre de audiências e julga réus por homicídio

Na terça-feira (2), a 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, deu início ao 2º trimestre de julgamentos populares de casos dolosos contra a vida. O Conselho de Sentença julgou o Processo Nº 0001481-65.2022.8.03.0002, referente aos réus Dionei de Souza Luz e Dionatan de Souza Luz, irmãos acusados pelo homicídio de Gabriel dos Santos Pereira, em setembro de 2021.

De acordo com os autos do processo, na noite do dia 9 de setembro de 2021, por volta das 22h, os irmãos Dionei e Dionatan, mataram a tiros a vítima Gabriel dos Santos Pereira, que estava na casa de sua namorada no momento do crime. Os acusados fugiram do local.

Segundo  informações, o motivo do crime seria pelo fato da vítima ter feito uma postagem numa rede social lamentando  a morte de um amigo de infância integrante de uma facção criminosa, o que teria causado ira na facção Família Terror Amapá (FTA), da qual os denunciados são integrantes.

O réu Dionatan de Souza Luz foi condenado a 12 anos de reclusão, e o irmão, Dionei de Souza Luz, a 14 anos e três meses de reclusão.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

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