CCJC aprova parecer de Alex Manente que garante suspensão de prazos processuais a advogados (as) e amplia o acesso à Justiça para a população
Alex Manente reconheceu a importância de medidas em defesa das prerrogativas profissionais e citou casos de advogadas e defensoras gestantes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC aprovou nesta quarta-feira (13) o substitutivo do líder do Cidadania na Câmara Alex Manente, ao Projeto de Lei 5.962/2019, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e a outros seis apensados, que garante o direito das partes de terem o processo judicial suspenso no caso de o advogado ou defensor público ser acometido por alguma doença ou fatalidade.
De acordo com o substitutivo de Alex Manente, para evitar que a população fique desassistida de defesa técnica perante o juiz quando houver apenas um advogado na causa ou um único defensor naquela comarca que não puder comparecer à audiência, o juiz deverá suspender os prazos processuais.
A proposição estabelece que, para o exercício do direito deverá haver um atestado médico que comprove a impossibilidade de atuação do advogado ou defensor, o qual será enviado ao Juízo do processo. Tal suspensão se dará em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado para a prática de ato processual.
Alex Manente reconheceu a importância de medidas em defesa das prerrogativas profissionais e citou casos de advogadas e defensoras gestantes: “a proposta apresenta um grande avanço sobre a ótica da profissional gestante, da maternidade, da paternidade, da família e da criança em seus primeiros momentos de vida, levando-se em conta que as advogadas e advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício”.
“Em relação ao advogado que se tornar pai, o projeto garante o benefício de suspensão do processo por 15 dias, aprimorando o período que hoje corresponde ao exíguo prazo de duração da licença paternidade, que hoje é de 5 dias”, ressaltou Manente.
O Projeto estabelece ainda a suspensão dos prazos processuais por 8 dias, contados a partir da data do falecimento cônjuge ou companheira, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que vive sob a dependência econômica do advogado responsável, que seja o único patrono.
Com essas mudanças, a população que precisa da representação do advogado (a) nos processos perante a justiça não ficará desassistida nem perderá prazos para apresentação de suas defesas. Se não houver recurso para o Plenário a matéria será enviada ao Senado.
Tiago Santiago