Decreto sobre novas medidas adotadas para o combate à Covid-19, no município de Santana.
A Prefeitura de Santana, por meio do Decreto Municipal nº 001 de 01 de janeiro de 2021, declarou novas medidas restritivas sanitárias e de prevenção, para evitar a proliferação do contagio pelo novo Coronavírus, no âmbito do Município de Santana e dá outras providências.
As medidas específicas seguem de acordo e com a observância obrigatória para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus e necessárias para que os estabelecimentos continuem funcionando. O Decreto Municipal que tem o prazo de duração de 15 dias, estabelece que os locais deverão seguir o protocolo de higienização com a obrigatoriedade do uso de máscaras, limpeza de cadeiras e mesas, álcool em gel para a população e distanciamento social.
Ficam suspensas as atividades de bares, boates, similares, o agrupamento de pessoas em locais públicos, balneários, ou em carros, parque de diversões, camas elásticas, balões, piscinas de bolinhas. Restaurantes, pizzarias e outros estabelecimentos que trabalhem com refeições, podem funcionar até às 22 horas com extremos cuidados de prevenção. Quem atua no regime Drive-Thru e Delivery poderá atender durante 24 horas do dia.
Atividades físicas em locais públicos devem se limitar em no máximo 15 pessoas mantendo o distanciamento social. Academias terão redução em 50% de sua capacidade e respeitando os protocolos de higiene. O Decreto Municipal passa a valer a partir de hoje, 04 de janeiro de 2021, data da sua publicação. Mais detalhes sobre o decreto você encontra no site da Prefeitura de Santana.
Comunicação/Prefeitura de Santana