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Deputado estabelece prazo máximo para diagnóstico de portadores de Espectro Autista

O deputado federal Augusto Pupio (MDB-AP) protocolou, na Câmara Federal, projeto de lei alterando o artigo 3° da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 para estabelecer prazo máximo ao diagnostico, ainda que não definitivo, das pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).

Pela nova redação, o atendimento médico, na rede pública de saúde, a pessoas com suspeita desse transtorno, deverá ocorrer em no máximo 90 dias a contar da data do agendamento da consulta.

Apesar de considerar a Lei 12.764 que institui Política Nacional dos Direito da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, um marco com enorme relevância para a luta por esses direitos e também por representar a inclusão e ao mesmo temo o combate às discriminações, o parlamentar acredita que a demora excessiva entre consulta e avaliações provocam graves prejuízos ao portadores do transtorno e a todos os envolvidos.

“Entendo que é dever do Poder Público, notadamente do Legislativo, regulamentar instrumentos que determinem a realização dos diagnósticos e atendimentos de forma a ágil e eficaz para possibilitar o pleno desenvolvimento e atingimento das potencialidades dos portadores de transtorno do espectro autista”, pontua Augusto Pupio na justificativa de sua proposição.

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