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FAEAP INFORMA: ENCERRA NESTA SEXTA-FEIRA (28/09) O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL-ITR/2018

Os proprietários de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título podem procurar, no horário das 14h às 18h, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá – FAEAP para realizar sua Declaração Anual do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), o prazo encerra nesta sexta-feira (28/09).

 

A Declaração na plataforma online da Receita Federal pode ser feita na sede da FAEAP, localizada na Avenida Diógenes Silva, 2045, Buritizal, Macapá-AP, de forma gratuita. A declaração é obrigatória à pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.

 

Após o prazo estabelecido pela Receita Federal o proprietário rural ficará sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,00 (cem reais) a quitação é por cota única.

 

Assessor de Comunicação do Sistema FAEAP/SENAR-AP Os proprietários de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título podem procurar, no horário das 14h às 18h, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá – FAEAP para realizar sua Declaração Anual do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), o prazo encerra nesta sexta-feira (28/09).

 

A Declaração na plataforma online da Receita Federal pode ser feita na sede da FAEAP, localizada na Avenida Diógenes Silva, 2045, Buritizal, Macapá-AP, de forma gratuita. A declaração é obrigatória à pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. 

 

Após o prazo estabelecido pela Receita Federal o proprietário rural ficará sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,00 (cem reais) a quitação é por cota única.

 


Daniel Alves

Assessor de Comunicação do Sistema FAEAP/SENAR-AP

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