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Juízo da Comarca de Macapá atende pedido do MP-AP e decide por prisão preventiva de homem que provocou a morte de duas pessoas em acidente de trânsito

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) requereu no último domingo (17), ao Juízo de plantão da Audiência de Custódia da comarca de Macapá, a prisão preventiva de Dawson da Rocha Ferreira, preso em flagrante no último sábado (16), no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOSP), do bairro Pacoval, zona Norte da capital amapaense. Ele causou uma colisão no trânsito, ocorrida na noite da sexta-feira (15), que resultou na morte de duas pessoas. Além disso, o MP-AP pediu a busca e apreensão do telefone celular usado pelo acusado na noite do fato, para a extração de dados do aparelho. O Nº do processo é 0001397-04.2021.8.03.0001.

O requerimento é assinado pelos promotores de Justiça Andréa Guedes, Eli Pinheiro e Iaci Pelaes, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e das Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP) e Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri, com base no Auto de Prisão em Flagrante (APF) da Polícia Civil, que autuou o acusado em flagrante delito, pela prática do crime de duplo homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, praticado na direção de veículo. Dawson Ferreira já se encontra no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen)

Entenda o caso

Na noite de 15 de janeiro, por volta das 23h30, Dawson da Rocha Ferreira, de 39 anos, dirigia um automóvel BMW 32813, placa OFW 0077, da cor branca e provocou a colisão com o veículo Celta, placa NET 6759, onde trafegavam Michel da Silva Pinheiro, de 42 anos e Rosineide Batista Aragão, de 49 anos, que morreram na hora da batida. O fato ocorreu na Avenida Padre Júlio, na Zona Oeste de Macapá, em frente à Associação dos Empregados da Companhia de Eletricidade (Aerc ).

De acordo com o Inquérito, o condutor acusado de provocar o acidente possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada, por conta de outras infrações anteriores e estava em altíssima velocidade. Além disso, foram encontradas no interior de seu carro garrafas de bebida e ele possivelmente estaria com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mas não foi possível realizar o teste de etilômetro no motorista, pois ele apresentava suspeita de hemorragia interna. A BMW de cor branca e placa OFW0077 foi apreendida e veículo foi apresentado na Delegacia como objeto do crime.

Motivos do Pedido de conversão da prisão em flagrante para preventiva

O MP-AP pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva pelos seguintes fatos: a) garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) conveniência da instrução criminal; d) assegurar a aplicação da lei penal.

De acordo com os promotores de Justiça, o pedido de conversão de prisão em flagrante em preventiva tem por fundamento a garantia da ordem pública, uma vez que, solto, o indiciado poderá vir a matar outras pessoas no transito de Macapá, visto que:

  1. a) É uma pessoa que se auto declara playboy (vídeo anexado ao inquérito), demostrando não ter maiores responsabilidade e compromisso com a vida social;
  2. b) Apresenta-se constantemente ingerindo bebidas alcoólicas em bares da cidade, como evidencia as imagens juntadas (segundo vídeo que consta no levantamento da Polícia Civil);
  3. c) O excesso de velocidade com que o autuado trafegava, em área urbana de Macapá, evidencia que não tem nenhuma preocupação com a vida alheia, pois é revelador de que não possui requisitos mínimos para o convívio social urbano e pacífico, sendo certo que solto representa um perigo para sociedade;
  4. d) considerando que os crimes cometidos pelo autuado tiveram grande repercussão social e na imprensa, além de ter gerado revolta popular generalizada, a ponto de quererem linchá-lo, é provável que, se for liberado, empreenda fuga do distrito da culpa;
  5. e) contribui para periculosidade do autuado o fato de encontrar-se com sua CNH vencida, como ele próprio confessa no seu interrogatório, o que evidencia não estar preocupado em andar em conformidade com a legislação do trânsito, reforçando que não tem interesse em respeitar a vida ou liberdade do outro;
  6. f) É de se consignar ainda que, em pesquisa realizada pelo GAECO/MP-AP, sob a coordenação da promotora Andréa Guedes, o veículo do autuado, envolvido no trágico acidente, apresenta restrições perante a comarca de Tucuruí (PA), uma vez que há decisão judicial de Busca e Apreensão do mencionado veículo, conforme Certidão contida no Inquérito.

Os promotores de Justiça reforçam, ainda, que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva é necessária visto que ele não reúne condições objetivas para conviver na coletividade, ainda porque, com sua bebedeira, revela descaso com a vida alheia em tempos de pandemia, em que centenas de pessoas estão morrendo de COVID-19.

“O crime cometido pelo representado deixa transparecer que se trata de pessoa desprovida de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão, eis que fortes indícios apontam como autor dos homicídios cometidos, dois crimes contra a vida humana, infração reputada como uma das mais graves existentes na legislação penal, eis que ofende direito sagrado e inviolável do cidadão, no qual o legislador dedicou maior rigor na repressão penal, erigindo-lhe à categoria de crime hediondo nos termos da Lei nº 8.072/90”, destaca parte do documento do MP-AP.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

 

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