Justiça bloqueia recursos do Governo do Estado
Em mais uma decisão favorável ao pleito da Promotoria de Defesa da Saúde, a juíza Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou o bloqueio imediato de aproximadamente R$205 (duzentos e cinco mil reais) das contas do Estado para garantir a realização de cirurgia em recém-nascido com cardiopatia grave. Na mesma sentença, o Executivo fica obrigado a fazer a transferência do bebê para centro especializado, em São Paulo.
A criança, que está internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital da Mulher Mãe Luzia, nasceu no dia 1º deste mês e foi diagnosticada com graves complicações cardíacas, devendo ser submetido à cirurgia em caráter de urgência. Os pais do recém-nascido procuraram o Ministério Público do Amapá (MP-AP), no 10 deste mês, quando relataram o caso.
Em busca de solução, o MP-AP recorreu ao Judiciário para cobrar do Estado a transferência da criança, bem como o cumprimento de sentença, de 2016, que obriga o Executivo a firmar convênio com hospitais fora do Estado, vez que esses procedimentos médicos não são realizados no Amapá.
Desde então, em decisões judiciais proferidas nos dias 15/08 e 23/08, a Justiça fixou prazo de 24 horas para a transferência da criança, via UTI aérea, impondo multa no valor de R$50 mil (cinquenta mil reais), por dia, em caso de descumprimento. No entanto, as determinações foram desrespeitadas, razão pela qual o MP-AP pediu o bloqueio judicial, o que foi acolhido.
“Assim, considerando os fatos apresentados, proceda-se, via Bancejud, o bloqueio/sequestro da quantia, objeto de orçamento, no valor de R$204.801,80 (duzentos e quatro mil, oitocentos e um reais e oitenta centavos) para que o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo proceda à realização do procedimento cirúrgico cardíaco do menor (…)”, determinou a juíza.
Na sentença, que deve ser cumprida em caráter de urgência, Alaíde também estabeleceu que após a confirmação do bloqueio, o hospital deve ser notificado, preferencialmente por telefone, para garantir o acolhimento e internação do bebê. “Proceda-se, também, à intimação do Estado do Amapá para promover o imediato deslocamento do paciente e seu acompanhante, em UTI aérea, até a cidade de São Paulo e posterior traslado dos mesmos até o hospital particular”, acrescentou.
“É a terceira decisão judicial favorável ao caso. Não há o que discutir, nem contestar. Essa criança corre risco de morte e o Estado segue ignorando o caso de maneira assustadora. Fico com a sensação de que os gestores perderam a sensibilidade com o valor da vida humana. Isso, sem mencionar o fato de que reiteradamente desrespeitam ordem judicial”, manifestou a titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá