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Mesmo após o falecimento da mãe que sofria maus tratos, idoso de 73 anos é preso por crime contra pessoa idosa

Um idoso de 73 anos, condenado judicialmente pela prática de crimes contra pessoa idosa, foi preso nesta terça-feira, 28, por meio das 7ª e 8ª Delegacias de Polícia Civil da Capital.

O crime ocorreu em abril de 2010, na época, o preso tinha 60 anos e cuidava da mãe, de 86 anos de idade. De acordo com o delegado Leonardo Fabrício Leite, durante as investigações, ficou comprovado que o suspeito expôs a perigo, a integridade física e a saúde de sua genitora, tendo a submetido a condições desumanas e degradantes, chegando a priva-la de alimentos e cuidados indispensáveis à saúde, que lhe causaram a morte. “Ele maltratava a própria mãe, pois a mantinha no interior da residência, em local inadequado, insalubre, com fortes odores de urina e sujeiras, bem como a privava de alimentação necessária e assistência médica. A vítima apresentava sinais de maus-tratos, com hematomas no braço direito, magreza excessiva, fragilidade, debilidade, unhas grandes e sujas, coceira excessiva na cabeça e, em decorrência dessa situação, veio a falecer em junho de 2010”, destacou o delegado.

A idosa de 86 anos sofria maus tratos, passava fome e vivia em local fétido e desumano, o que ocasionou sua morte

De acordo com as investigações, ficou comprovado também, que o suspeito oferecia para a mãe comida de cachorro, e para alimentá-la, chegava a mastigar a carne e em seguida dava para a idosa comer, sem as mínimas condições de higiene.

O filho também teria utilizado a pensão da vítima e realizado diversos empréstimos em nome da mãe e utilizados em benefício próprio.

Ele foi condenado pelos crimes dos artigos 99 (Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa) e 102 (apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa) da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

O idoso foi preso na casa de um filho, no bairro Perpétuo Socorro, através do cumprimento de mandado de prisão definitiva.

O homem preso será encaminhado à audiência de custódia.

Se você presenciar, qualquer tipo de intimidação e violência contra um idoso, pode informar as autoridades competentes através do Disque 100.

Lembre-se: “Combater a violência contra o idos, é um desafio para todos nós!”

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