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Ministério Público do Amapá segue decreto governamental e estende prazos de teletrabalho e atendimento ao público 

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) instituiu, na última segunda-feira (24), o Ato Normativo nº 19/2021-GAB/PGJ, que prorroga, até o dia 7 de junho de 2021, os prazos excepcionais de atendimento ao público e de regime extraordinário de teletrabalho, no âmbito da instituição. O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça do MP-AP, em exercício, Nicolau Crispino, e acompanha o teor do Decreto nº 1803, de 24 de maio de 2021, do Governo do Estado, que “Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências”. 

Conforme o Ato, cada unidade do MP-AP deverá manter seus canais de atendimento remoto, de modo a garantir a continuidade dos serviços relacionados à atividade-fim, plenamente acessíveis à coletividade. Havendo necessidade, as Promotorias de Justiça providenciarão meios para atender, presencialmente, durante o expediente regular. 

O atendimento à população continua pelos canais de atendimento remoto, por meio de números de telefones móveis disponibilizados no Portal do MP-AP e nos canais oficiais nas redes sociais da instituição. (http://www.mpap.mp.br/canais-de-atendimento). 

Para as denúncias relacionadas à Covid-19, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde mantém seus canais de atendimento pelos telefones/whatsapp (96) 99131-7769 e no Plantão pelo telefone (96) 8117-8032. A Ouvidoria do MP-AP também estará recebendo as demandas da população pelo formulário virtual, disponibilizado no Portal da instituição e também pelo telefone 127 (ligação gratuita). 

A ação segue as medidas administrativas anteriores de prevenção ao contágio da Covid-19, garantindo o funcionamento dos serviços ministeriais e o pleno acesso à instituição nesta situação emergencial, sem negligenciar a necessidade de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. 

 

Fonte: Asscom MP-AP

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