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MP-AP consegue decisão judicial que obriga o Estado a providenciar aparelho de Raio-X para o Hospital de Oiapoque

 

O Ministério Público do Estado do Amapá, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Oiapoque, obteve nesta terça-feira (2), pedido de liminar integralmente deferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial daquela Comarca, determinando ao Estado do Amapá o conserto ou substituição do aparelho de Raio-X do Hospital Estadual de Oiapoque (HEO) e condenando a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) a comunicar se for desligar a energia na região do hospital, bem como reforçar a rede do entorno para evitar novas queimas de equipamentos.

 

Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na última segunda-feira (1), o promotor de Justiça de Oiapoque, Eduardo Kelson Fernandes de Pinho, informa que em razão das sucessivas interrupções de energia elétrica ocorridas nos últimos dias, por falha no serviço, o único aparelho de Raio-X existente no Hospital do Oiapoque queimou, deixando a população sem tal equipamento justamente no momento em que ocorre um aumento exponencial de casos de Covid-19 no Município.

 

Ainda, de acordo com os dados requisitados pelo Ministério Público, em dezembro de 2020 o município registrou oficialmente 236 casos de contágio pelo coronavírus, número que saltou para 769 casos em janeiro de 2021. Segundo profissionais de saúde do único hospital de Oiapoque, o aparelho de Raio-X é indispensável para o acompanhamento da evolução da gravidade dos casos de Covid-19 nos pacientes.

 

Diante de tal panorama e da urgência que o caso requer, a medida judicial foi imediatamente buscada, contra o Estado do Amapá, no sentido de que conserte ou efetue a troca do aparelho de Raio X do Hospital, no prazo de até 2 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 reais; e contra a CEA, no sentido de que comunique previamente e pessoalmente à Direção do HEO acerca das suspensões, para que possam efetuar desligamentos programados nos equipamentos, bem como reforce a rede de energia na região do HEO, a fim de impedir sucessivas quedas de energia e queima dos aparelhos da unidade de saúde de média complexidade, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por interrupção não informada previamente.

 

Ainda, busca-se indenização por danos morais coletivos em face da CEA, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de ter dado causa à queima do único Raio-X existente na região, deixando todo o município desassistido no auge de uma pandemia e em razão de má-prestação de serviços.

 

“A CEA vem prestando serviço defeituoso e inadequado. Há inegável relação de causalidade entre a ofensa perpetrada em desfavor da comunidade local, que está sem aparelho de Raio-X, e o serviço defeituoso prestado pela 2ª demandada. No caso vertente, entende o MPAP que a conduta da 2ª ré provocou lesão a valores essenciais da coletividade, relacionados à prestação de serviço público essencial, motivo pelo qual deve ser condenada ao pagamento de danos morais coletivos. Sua conduta incauta deixou toda uma cidade sem equipamento de saúde, essencial ao diagnóstico e acompanhamento da gravidade dos casos de Covid-19 no Oiapoque”, destacou Eduardo Kelson Pinho.

 

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

 

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