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MP-AP recomenda ao Governo do estado e Prefeitura que revisem decretos e tomem medidas mais rígidas de ‘lockdown’

Na tarde desta sexta-feira, 19, o Ministério Público do Amapá emitiu uma recomendação ao Governo do Estado, às Prefeituras e Assembléia Legislativa. Para o Estado e Município, a recomendação é para que revisem os últimos decretos assinados, sobre medidas de prevenção e combate ao coronavírus. O Governo do Estado assinou decreto de lockdown no dia 16 de março e a Prefeitura de Macapá, no dia 17 de março.

No documento do Ministério Público, foi considerado que tanto no decreto assinado pelo Governador do Amapá, Waldez Góes, quanto pelo Prefeito de Macapá, Antônio Furlan, foi permitido atividades consideradas não essenciais de forma presencial, o que pode agravar ainda mais a situação da proliferação do vírus. Além dos dois decretos estarem em desconformidade com a classificação final de avaliação de risco, sinalizada no parecer técnico do Centro de Operações De Emergência Em Saúde Pública – Coesp – Comitê Científico, onde foi analisado que o estado encontra-se em coloração roxa, ou seja, de alto risco de contágio, por esses e outros motivos, o órgão recomenda aos gestores a restrição máxima.

Em boletim emitido na tarde desta sexta-feira, 19, o Governo do Estado informou que 480 novos casos foram registrados, sendo 182 em Macapá, 152 em Santana, 75 em Laranjal do Jari, 9 em Mazagão, 36 em Oiapoque, 4 em Pedra Branca, 2 em Porto Grande, 9 em Vitória do Jari, 2 em Itaubal, 7 em Ferreira Gomes, e 2 em Cutias.

Informou ainda que nas últimas 24h, foram registrados 10 novos óbitos, nos municípios de Macapá, Santana e Laranjal do Jari e Vitória do Jari.

Recomendação

AO ESTADO DO AMAPÁ E MUNICÍPIOS:

I – Revisão dos Decretos Estaduais e Municipais, respectivamente, para ampliarem o lockdown, em que só os serviços essenciais devem permanecer em funcionamento. Supermercados, distribuidoras e congêneres atendimento por delivery, evitando atendimentos presenciais mesmo com hora marcada;

II – A imediata suspensão total do funcionamento presencial de serviços (lockdown) no Estado do Amapá, incluindo supermercados, distribuidoras e congêneres durante o período necessário para redução da fila de pacientes a serem regulados;

III – A criação e ampliação do número de leitos clínicos e de UTI de internação nos hospitais de referência para COVID-19, com a apresentação dos Planos Estadual e Municipal de Contingência à COVID-19;

IV – Conexão de ações entre Estados e Municípios, a fim de evitar a dissonância de decisões;

V – A antecipação dos feriados para o período do lockdown;

VI – Após a decretação do lockdown, a adoção de estratégias adequadas para continuidade da campanha de vacinação contra COVID-19;

VII – Mesmo após a criação dos novos leitos, medidas de restrições que perdurem inicialmente por três meses, com a planilha de horários de funcionamento a todos os setores, contemplando ao serviço público o sistema de home office, onde não houver a necessidade do presencial;

VIII – Implantação de um plano econômico com programas e ações de auxílios as empresas, com prorrogação ou suspensão no prazo necessário de tributos, estadual e municipal e possibilidades de compensações fiscais, refis para débitos; linhas de créditos através de agências de fomento e desenvolvimento do Estado do Amapá, auxílios emergenciais etc., como forma de manutenção das empresas em funcionamento e

salvaguardar o emprego ao trabalhador;

Segue abaixo o documento completo

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