MPF obtém na Justiça a condenação de seis pessoas por fraudes no auxílio-reclusão e pensão por morte no Amapá
Investigados na Operação Ex Tunc, os réus foram condenados a até 12 anos de prisão e pagamento de R$ 439 mil por prejuízos ao INSS
A Justiça Federal condenou seis pessoas a penas que vão de 8 a 12 anos de reclusão na ação penal da Operação Ex Tunc, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amapá. Os réus foram denunciados por participação em fraudes previdenciárias que causaram prejuízos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da concessão indevida de auxílio-reclusão e pensão por morte.
Os acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa, estelionato majorado e falsificação de documento público. Um dos réus, que foi apontado pelo MPF como líder do grupo criminoso, era advogado e recebeu a pena de 12 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado.
De acordo com a ação proposta pelo MPF, o inquérito da Polícia Federal apurou que o esquema consistia em arregimentar apenados do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) com a promessa de receberem o benefício do auxílio-reclusão. A organização criminosa também recrutava mulheres que se passavam por esposas e mães de filhos fictícios dos detentos.
Os envolvidos nas fraudes falsificavam carteiras de trabalho, certidões de nascimento de falsos dependentes e certidões de casamento entre os apenados e as falsas companheiras. Documentos do Iapen também eram forjados para atestar tempo de recolhimento superior ao real, a fim de aumentar o valor do benefício a ser recebido indevidamente.
Entre os condenados há uma mulher que recrutava outras mulheres para assumirem o falso papel de companheiras dos detentos. Ela foi condenada a nove anos e nove dias de reclusão em regime fechado. Outros quatro réus, que inseriam informações falsas nas carteiras de trabalho e previdência social e criavam certidões de nascimento de falsos dependentes e certidões de casamento entre os apenados e as falsas companheiras, foram condenados a oito anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime semiaberto.
Os réus também foram condenados a pagar, solidariamente, indenização pelos danos causados pelos crimes no valor de R$ 439.209,96. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001886-17.2019.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social