Prefeitura de Pedra Branca do Amapari busca revisão de honorários pagos a escritório de advocacia
Em uma ação que tramita no Ministério Público Estadual o município de Pedra Branca do Amapari, distante 183 quilômetros da capital, através de sua Procuradoria de Justiça, pede a revisão dos honorários advocatícios pagos para uma banca especializada que atuou para recuperação de valores provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM.
Na ação, o Ministério Público Estadual destaca que diante das informações prestadas pela Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, Agência Nacional de Mineração – ANM e Escritório de advocacia, a referida banca teria levado o Município a erro na prestação do serviço contratado. Em reconhecimento da lesão, deverá ser levada em conta a correta definição do cálculo dos valores a serem pagos pelo contrato.
O relatório da Agência Nacional de Mineração – AMN destaca a atuação do escritório de advocacia nos autos e que o município de Pedra Branca do Amapari receberia o valor de R$68.854.427,49 (sessenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). Com a atuação jurídico-administrativa, fez com que o valor a ser recebido por Pedra Branca aumentasse em R$35.485.534,26 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Segundo o relatório, a atuação do escritório não permitiu que alguns municípios que pleiteavam figurar na lista com determinados percentuais lograssem êxito em suas pretensões, o que acabou gerando o aumento do percentual devido ao município de Pedra Branca do Amapari.
De acordo com parecer do Ministério Público, as decisões administrativas que se seguiram em nenhum momento voltaram atrás quanto à inclusão do municipio na lista de afetados ter ocorrido em face da atuação do escritório. Ao solicitar o pagamento pelo serviço à Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, o escritório teria omitido a discussão sobre a responsabilidade pela inclusão do município da lista de afetados, dando a entender que essa inclusão deu-se exclusivamente pela atuação do escritório de advocacia, o que induziu o Município a erro no momento de fazer o cálculo de seu êxito.