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Prefeitura de Santana explica etapas para o licenciamento ambiental

Você sabe o que é o licenciamento ambiental? Como solicitar e onde receber informações?

A Prefeitura de Santana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semduh), esclarece dúvidas a respeito de todo o processo.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que ocorre nas esferas federal, estadual ou municipal.

Existem 3 tipos e cada licença ambiental apresenta prazos máximos para sua renovação, sendo eles:

  • Licença Prévia (LO): prazo máximo 5 anos;
  • Licença de Instalação (LI): prazo máximo 6 anos;
  • Licença de Operação (LO): prazo máximo 10 anos.

O munícipe que deseja adquirir o licenciamento ambiental deve procurar a sede da Coordenadoria de Meio Ambiente que fica na Salvador Diniz,55, Centro da cidade, e solicitar o formulário de requerimento. Neste documento, serão informados os dados do solicitante, objeto de solicitação e tipo de requerimento. Após isso, deverá esperar o prazo de conclusão.

O titular da Semduh, Helder de Lima, explica quem está sujeito ao licenciamento ambiental.

“As atividades que utilizam diretamente recursos naturais como água, solo, animais, árvores, como, por exemplo, a mineração, agropecuária e pesca, devem ser solicitadas, uma vez que está sendo utilizado o meio ambiente. Além de atividades consideradas poluidoras, tanto por extrair recursos naturais quanto por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, e também as que geram degradação ao meio ambiente, como obras de infraestrutura”, destacou Lima.

Sobre as leis

  • CONAMA

As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

  • COEMA

A partir da aprovação da Resolução COEMA 046 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a definição de atividades de impacto local para fins de licenciamento ambiental municipal, em seu artigo 7º está previsto que a SEMA deverá identificar e atualizar os municípios que estão aptos para exercer a gestão ambiental.

  • Lei nº 831/2009 – Prefeitura Municipal de Santana de 08 de setembro de 2009 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.

Ascom/Semduh

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