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Procon vai fiscalizar decreto que obriga detalhamento do preço do combustível

O detalhamento do preço deve estar em painel visível ao consumidor. Cobrança deve começar em 30 dias.

 

O Decreto 10.634/2021 assinado pelo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 22, estabelece obrigatoriedade a todos os postos de combustíveis do país de informarem com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.

 

Na terça-feira, 23, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Defesa dos Consumidores, realizou reunião virtual com todos os dirigentes dos Procons estaduais, para tratar da comercialização dos combustíveis e debater estratégias e possível articulação conjunta para monitoramento do mercado.

 

Conforme o decreto, todos os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos, por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. No painel, deverão conter o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência e os valores de ICMS, PIS/Pasep/Cofins e da CIDE.

 

Se os postos oferecerem descontos deverão também detalhar seus preços reais, valores promocionais e valores dos descontos, incluindo aqueles relacionados a aplicativos de fidelização.

 

O diretor presidente do Procon/AP, Eliton Franco, participou do encontro virtual e ressaltou que o consumidor terá papel fundamental para a realização desta fiscalização.

 

“Nesta reunião definimos uma força-tarefa no sentido de fiscalizar estes empreendimentos para que cumpram as regras e, claro, estaremos atentos às práticas de preço abusivo do combustível”, ressaltou Franco.

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