PV aciona STF contra concessão florestal de terras indígenas e quilombolas para a inciativa privada
O PARTIDO VERDE – PV ingressou, na data de hoje, 31.5.2023, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7394) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em desfavor do Artigo 9º, caput; 10º, caput, e; 11º, III, ambos da Lei Federal n. 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023.
Para o PV, estes dispositivos, ao tratarem do Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), nos termos da Lei Federal n. 14.590/2023, deixam de proibir expressamente a concessão à iniciativa privada das áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais, de qualquer natureza, pelo que incide em flagrante inconstitucionalidade.
Segundo o partido, estes dispositivos, possibilitam à União, aos Estados e aos Municípios a inconstitucional interpretação de que é facultada a concessão à iniciativa privada das áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais, de qualquer natureza, deixando de proibir expressamente a concessão de reservas florestais situadas nos territórios pertencentes às minorias ora sublinhadas.
Nesse sentido, observe-se que o caput dos Artigos 9 e 10 sequer mencionam a impossibilidade – no sentido indubitável de expressa proibição – de concessão florestal de áreas destinadas aos povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.
Segundo mostrou o PV, as Áreas Protegidas continuam sendo importantes barreiras na proteção da floresta. Contudo, não obstante a ilegalidade do desmatamento em UCs e TIs – ressalvadas as exceções legais, o que se viu foi a explosão da destruição da floresta no interior dessas áreas.
Especificamente quanto às TIs, um total de 181 (47,3% das TIs cobertas pelos dados consolidados do PRODES) apresentaram desmatamentos em 2019, somando 513,75 km². Destaque-se que apenas 20 TIs (5,2% das TIs cobertas pelos dados consolidados do PRODES) respondem por 85% do desmatamento registrado em todas as terras analisadas, o que mostra cenário de intensa pressão em um número reduzido de TIs. Grande parte desse desmatamento ocorreu na bacia do rio Xingu, onde cinco TIs responderam por 74% do desmatamento total verificado nessas áreas.
Quanto aos percentuais de aumento do desmatamento nas TIs mais ameaçadas em comparação com o ano de 2018, os dados fornecidos pelos PRODES/INPE são alarmantes. A TI Ituna/Itatá foi o território mais devastado em 2019, apresentando expressivo aumento de 685% no desmatamento em comparação com o ano anterior. Entre as vinte TIs mais desmatadas em 2019, destaca se a TI Yanomami, que apresentou elevação de incríveis 624%, seguida da TI Apyterewa, com aumento de 354%, a TI Munduruku, com 193%, a TI Trincheira/Bacajá, com 179%, e a TI Kayapó com 175% de alta em relação a 2018.
Registre-se, ainda, que as TIs Evaré I e Portal do Encantado apresentaram assustadores aumentos de 6.460% e 1.940%, respectivamente. Das 20 TIs mais desmatadas, 17 tiveram aumento no desmatamento e apenas 3 registraram queda.
O cenário de devastação observado em TIs se repete nas UCs federais desde 2019. Foram 87 UCs federais desmatadas em 2019, somando 454,55 km². Vale registrar que as UCs federais de Uso Sustentável respondem por 84,5% do desmatamento registrado nas UCs federais. E apenas 20 UCs federais representam 89% do desmatamento registrado nas UCs federais.
O Greenpeace Brasil avalia que a usurpação de terras indígenas por posseiros e garimpeiros ilegais é também uma questão de saúde pública, porque leva à contaminação das águas dos rios com mercúrio, afetando milhares de pessoas que compõem a população ribeirinha da Amazônia e se alimentam periodicamente de pescados.
Esse contexto revela, para o PV, a relevância não apenas do reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas na prática, com atos formais de demarcação, mas principalmente da garantia de sua efetiva proteção, finalidade determinada pela Constituição, diretamente ligada aos direitos à posse permanente e ao usufruto exclusivo das Terras Indígenas e Quilombolas.
Assessoria de Comunicação/PV Nacional