Responsável pela entrada e saída dos navios nos portos, praticagem aguarda inclusão nos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19
Primeiros a embarcar em navios que chegam de diversas partes do mundo, os práticos ainda não foram incluídos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), elaborado pelo Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Imunizações.
O Ministério da Saúde tem informado que os profissionais da praticagem poderão receber a vacina desde que comprovem a atuação como trabalhadores de transporte aquaviário ou trabalhadores portuários, de acordo com os grupos prioritários definidos no PNO.
Ocorre que o PNO exige que os trabalhadores de transporte aquaviário comprovem que são empregados de empresas brasileiras de navegação, o que não é o caso dos práticos, que são sócios de empresas de praticagem. Eles podem comprovar sua atividade com a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), documento de identificação de aquaviários; enquanto mestres, marinheiros e demais profissionais associados ao serviço podem atestar o vínculo com empresas de praticagem ou transporte de práticos.
Nesta semana, o Ministério da Saúde divulgou o envio de lotes da vacina AstraZeneca/Oxford para o início da imunização dos trabalhadores portuários, mas não contemplou os aquaviários como os práticos.
Em 18 de dezembro, o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) enviou carta ao Ministério da Saúde solicitando a inclusão dos 632 práticos e todos os funcionários ligados ao serviço de praticagem, totalizando cerca de três mil pessoas no Brasil. Em 19 de abril, o Conapra enviou nova carta após a mudança de comando no ministério. Dessa vez, anexou ao pedido a nota técnica nº 59/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), favorável à inclusão da praticagem.
Um prático pode embarcar em até cinco navios no mesmo dia, tendo contato com suas tripulações, tripulantes das lanchas de praticagem, motoristas que os levam até as lanchas, portuários e a comunidade em geral onde atua.
A atividade de conduzir os navios na entrada e saída dos portos é fundamental para a economia e não pode parar. Desde 1997, a praticagem é considerada essencial pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei nº 9.537). Cerca de 84 mil manobras de embarcações são realizadas por ano. Apesar de todos os cuidados na operação, seguindo protocolos estabelecidos pela Anvisa, três práticos e um colaborador morreram vítimas da Covid-19.