Unimed Fama recebe recomendação do MP-AP para não limitar atendimentos de psicoterapia
Na ultima quinta-feira, 22, o Ministério Público do Amapá fez uma recomendação à direção da operadora de plano de saúde Unimed fama, para que não haja mais limitação no número de atendimentos de consultas/sessões de psicoterapia. O Documento ocorreu por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon).
De acordo com o promotor de Justiça Hélio Furtado, que assina a Recomendação, o objetivo da medida é garantir aos usuários/consumidores da mencionada operadora o número de consultas e sessões indicadas pelo profissional da saúde responsável pelo atendimento e tratamento do usuário, porquanto a operadora não pode limitar o número de atendimentos.
A Recomendação foi expedida com base nas informações e provas colhidas no âmbito do Procedimento Extrajudicial n. 0003947-58.2021.9.04.0001, que tramita na Prodecon, instaurado com o objetivo de apurar ofensa a direitos de consumidores ligados ao plano de saúde Unimed Fama, em razão da delimitação da quantidade máxima de sessões do beneficiário para psicoterapia e para outros tratamentos de síndromes e transtornos psiquiátricos e psicológicos.
Segundo consta no procedimento, em muitos casos, as sessões são insuficientes para o tratamento adequado do beneficiário, o que dificulta a obtenção de resultados permanentes e efetivos, conforme apontado por especialistas e autoridades públicas e privadas da saúde.
Ainda de acordo com o documento, a restrição de cobertura pelo plano de saúde poderá provocar a interrupção da própria terapia, o que comprometerá o restabelecimento da higidez mental do usuário/consumidor, a contrariar não só princípios do código de defesa do consumidor, mas também os de atenção integral à saúde na Saúde Suplementar (art. 3º da RN nº 338/2013, hoje art. 4º da RN nº 387/2015).
O MP-AP alerta que o não atendimento da Recomendação resultará na responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
“É dever do MP-AP zelar pela garantia dos direitos dos consumidores. E, no caso, foi constatado que um número limite de sessões anuais não é capaz de remediar a maioria dos problemas dos pacientes que procuram tratamentos psicoterápicos, visto que tais tratamentos são contínuos e de longa duração, de modo que é o médico ou o profissional habilitado que acompanha o usuário, mas não o plano de saúde, quem estabelece, na busca do melhor tratamento, a orientação terapêutica adequada ao usuário acometido de doença coberta pelo plano”, frisou o promotor de Justiça que assina a Recomendação