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Juiz nega habeas corpus a motorista que matou dois no trânsito

O juiz Mario Mazureck indeferiu habeas corpus com pedido liminar em favor de Dawson da Rocha Ferreira, preso preventivamente por decisão do juiz João Matos depois de ter sido preso em flagrante em 17 de janeiro, sob a acusação de prática do crime dos artigos 302, e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter se envolvido em um acidente na noite de 15 de janeiro na Avenida Padre Júlio Maria Lombard, o qual acarretou a morte de Mickel da Silva Pinheiro e Rosineide Batista Aragão.

Eles alegaram à justiça que o suposto crime – homicídio culposo na direção de
veículo – não é doloso, logo há impertinência da prisão preventiva e não estão presentes os requisitos legais para a medida extrema. Afirmaram que o paciente é asmático, diabético, usa constantemente bombinha para respirar, portanto é portador de comorbidade elevada, estando em situação de risco de contrair coronavírus dentro do IAPEN.

Aduziram que o paciente possui trabalho honesto – com empreendimentos
prejudicados pela prisão-, e residência fixa, é tecnicamente primário e não tem intenção de prejudicar a instrução criminal nem a ordem pública. Ao final, os impetrantes requereram a concessão de liminar para conceder a liberdade ao paciente, com os sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão e,
no mérito, a concessão definitiva da ordem.

O magistrado informou que ”mantém a presença de requisito para a manutenção da prisão preventiva e, ao mesmo tempo, nenhum constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio constitucional, não se mostrando oportuno revogar a custódia cautelar”.

 

fonte: http://alynekaiser.com.br/

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