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TSE suspende início de propaganda de candidatos ao governo do Amapá até decisão final em ação de prestação de contas do PT

Está suspensa propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os cargos de governador e vice-governador

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes suspendeu, nesta quinta-feira (11), o início da propaganda eleitoral para o governo do Amapá no segundo turno. A medida vale até o julgamento do mérito do recurso especial no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido dos Trabalhadores (PT) que compõe a chapa majoritária com o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O Drap foi julgado parcialmente indeferido em razão de o PT estar suspenso por ausência de prestação de contas de 2015. Em consequência, a chapa majoritária PSB/PT foi indeferida para as eleições 2018.

No entendimento do MP Eleitoral, para não confundir os eleitores, a propaganda dos candidatos no rádio e na televisão só deve ser iniciada depois de a Corte Eleitoral deliberar definitivamente sobre a situação da candidatura de João Capiberibe (PSB) e Marcos Roberto (PT). Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o caso deve ser analisado em regime de urgência pelo TSE.

Esse foi o entendimento do ministro ao suspender o início da propaganda, prevista para começar nesta sexta-feira. “Dessa forma, dada a situação de exceção e a necessidade de se preservarem os postulados da isonomia entre os candidatos e o próprio direito de informação do eleitor, a única solução juridicamente aceitável é a suspensão do início da propaganda eleitoral do segundo turno, em rádio e televisão, até que o TSE defina os reais contentores ao pleito governamental do Amapá”, diz trecho da decisão.

Íntegra da decisão 

O caso – João Capiberibe disputou a eleição com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que rejeitou a candidatura de seu vice na chapa, Marcos Roberto. O TRE/AP concedeu prazo para correção da chapa com a retirada do PT, contudo a coligação não efetivou a alteração no prazo da lei, assumindo o risco de concorrer com a chapa indeferida pelo Tribunal.

Para que seus votos fossem contabilizados, o candidato obteve liminar, em decisão individual do ministro do TSE Og Fernandes, até o julgamento de recurso que apresentou ao Plenário do Tribunal. No primeiro turno, Waldez obteve 133.214 votos (33,55%) e João Capiberibe 119.500 votos (30,10%). O terceiro colocado, Davi (DEM), somou 94.278 votos.

 

Íntegra do parecer no recurso especial eleitoral 0600431-65.2018.6.03.0000

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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